Despacho Normativo n.º 18-A/2009 — Homologação dos Estatutos da Universidade de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2017-04-24, Despacho Normativo n.º 1-C/2017 — Homologação da alteração aos Estatutos da Universidade …
Homologação dos Estatutos da Universidade de Aveiro
Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.
2 - O regulamento da escola politécnica que introduz o novo modelo organizacional é elaborado por uma comissão que integra:
O Director;
Um representante da estrutura científica actual;
Um representante do Conselho Pedagógico;
Um estudante, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes;
Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.
3 - Os regulamentos identificados no presente artigo são aprovados pelo Reitor.
Artigo 53.º — Revisão e alteração dos Estatutos
1 - Os presentes Estatutos podem ser revistos:
Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efectivo de funções.
2 - A alteração dos presentes Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
3 - Podem propor alterações aos presentes Estatutos o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.
4 - Não carecem de ser submetidas aos procedimentos a que se referem os n.os anteriores as alterações à organização da Universidade que decorram de normas legais imperativas supervenientes ou de criação ou modificação de unidades, estruturas e serviços no quadro estatutário pertinente, desde que, sendo o caso, seja obtida a necessária aprovação tutelar, considerando-se, nessas circunstâncias, automaticamente alterados em conformidade os Anexos correspondentes.
Artigo 54.º — Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo 51.º
ANEXO I — Simbologia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
Bandeira, hábito talar e medalhas: conforme Anexo I do Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República de 21 de Junho, 1.ª série, pág. 2410.
Logótipos em uso:
Original conforme Despacho Normativo supra identificado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/093000001/0000200011.pdf))
Logótipo renovado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/093000001/0000200011.pdf))
ANEXO II — Unidades orgânicas de ensino e investigação a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º
Departamentos Universitários:
Departamento de Ambiente e Ordenamento;
Departamento de Biologia;
Departamento de Comunicação e Arte;
Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;
Departamento de Educação;
Departamento de Electrónica, Telecomunicações e Informática;
Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro;
Departamento de Engenharia Civil;
Departamento de Engenharia Mecânica;
Departamento de Física;
Departamento de Geociências;
Departamento de Línguas e Culturas;
Departamento de Matemática;
Departamento de Química.
Escolas Politécnicas:
Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte;
Escola Superior de Saúde de Aveiro;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.
Secções Autónomas:
Secção Autónoma de Ciências da Saúde;
Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas.
ANEXO III
Entidades de direito privado subsidiárias da Universidade a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º:
Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (UNAVE), associação privada sem fins lucrativos, constituída em 10 de Julho de 1986;
Fundação João Jacinto Magalhães, fundação de direito privado, constituída em 18 de Novembro de 1991;
grupUNAVE-Inovação e Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas, constituída em 9 de Julho de 1998;
Instituto do Ambiente e Desenvolvimento, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 9 de Novembro de 1992;
Instituto de Engenharia Electrónica e Telemática de Aveiro, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 1 de Outubro de 1999;
Laboratório Industrial da Qualidade, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 28 de Fevereiro de 1990.
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