Despacho Normativo n.º 18-A/2009 — Homologação dos Estatutos da Universidade de Aveiro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-05-14
Última atualização 2017-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 54

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2 atos modificativos · 2017-04-24, Despacho Normativo n.º 1-C/2017 — Homologação da alteração aos Estatutos da Universidade …

Homologação dos Estatutos da Universidade de Aveiro

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e)

Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.

2 - O regulamento da escola politécnica que introduz o novo modelo organizacional é elaborado por uma comissão que integra:

a)

O Director;

b)

Um representante da estrutura científica actual;

c)

Um representante do Conselho Pedagógico;

d)

Um estudante, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes;

e)

Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.

3 - Os regulamentos identificados no presente artigo são aprovados pelo Reitor.

Artigo 53.º — Revisão e alteração dos Estatutos

1 - Os presentes Estatutos podem ser revistos:

a)

Quatro anos após a data de publicação da última revisão;

b)

Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efectivo de funções.

2 - A alteração dos presentes Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.

3 - Podem propor alterações aos presentes Estatutos o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.

4 - Não carecem de ser submetidas aos procedimentos a que se referem os n.os anteriores as alterações à organização da Universidade que decorram de normas legais imperativas supervenientes ou de criação ou modificação de unidades, estruturas e serviços no quadro estatutário pertinente, desde que, sendo o caso, seja obtida a necessária aprovação tutelar, considerando-se, nessas circunstâncias, automaticamente alterados em conformidade os Anexos correspondentes.

Artigo 54.º — Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo 51.º

ANEXO I — Simbologia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º

Bandeira, hábito talar e medalhas: conforme Anexo I do Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República de 21 de Junho, 1.ª série, pág. 2410.

Logótipos em uso:

Original conforme Despacho Normativo supra identificado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/093000001/0000200011.pdf))

Logótipo renovado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/093000001/0000200011.pdf))

ANEXO II — Unidades orgânicas de ensino e investigação a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º

Departamentos Universitários:

a)

Departamento de Ambiente e Ordenamento;

b)

Departamento de Biologia;

c)

Departamento de Comunicação e Arte;

d)

Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;

e)

Departamento de Educação;

f)

Departamento de Electrónica, Telecomunicações e Informática;

g)

Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro;

h)

Departamento de Engenharia Civil;

i)

Departamento de Engenharia Mecânica;

j)

Departamento de Física;

l)

Departamento de Geociências;

m)

Departamento de Línguas e Culturas;

n)

Departamento de Matemática;

o)

Departamento de Química.

Escolas Politécnicas:

a)

Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte;

b)

Escola Superior de Saúde de Aveiro;

c)

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;

d)

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Secções Autónomas:

a)

Secção Autónoma de Ciências da Saúde;

b)

Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas.

ANEXO III

Entidades de direito privado subsidiárias da Universidade a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º:

a)

Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (UNAVE), associação privada sem fins lucrativos, constituída em 10 de Julho de 1986;

b)

Fundação João Jacinto Magalhães, fundação de direito privado, constituída em 18 de Novembro de 1991;

c)

grupUNAVE-Inovação e Serviços, Lda., sociedade comercial por quotas, constituída em 9 de Julho de 1998;

d)

Instituto do Ambiente e Desenvolvimento, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 9 de Novembro de 1992;

e)

Instituto de Engenharia Electrónica e Telemática de Aveiro, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 1 de Outubro de 1999;

f)

Laboratório Industrial da Qualidade, associação privada sem fins lucrativos, constituída em 28 de Fevereiro de 1990.

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