Declaração de Rectificação n.º 1819/2009 — Rectifica o aviso n.º 13000-E/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 13000-E/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009 (procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico)

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Por ter saído com inexactidão o Anexo ao Aviso n.º 13000-E/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de Julho de 2009, referente a Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico, rectifica-se:

Onde se lê:

«8. b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;»

deve ler-se:

«8. b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c)

Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso.»;

Onde se lê:

«13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a)

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b)

18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c)

16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.»

deve ler-se:

«13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a)

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b)

18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c)

16 Valores - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.».

23 de Julho de 2009. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

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