Declaração de Rectificação n.º 182/2009 — Rectificação do aviso do concurso de professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica do IST

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso do concurso de professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica do IST

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Declaração de rectificação n.º 182/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 33/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2009, onde se lê:

«II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor catedrático destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto. O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.

O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverão explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.

A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.»

deve ler-se:

«II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor associado destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto, bem como do valor pedagógico e científico de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso. O método a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.

O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverá explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.

A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.»

16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

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