Declaração de Rectificação n.º 1837/2009 — Rectifica o aviso n.º 12 581/2009, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 12 581/2009, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho de 2009, relativo à abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores para a Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do MOPTC

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Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 12581/2009, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho de 2009, relativo à abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores para a Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, saiu com as seguintes inexactidões que a seguir se rectificam:

1 - No ponto 8, onde se lê:

"8 - Métodos de selecção:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção adoptados no presente procedimento são a prova de conhecimentos (PC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, mediante a utilização da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.4 - Aos candidatos que reúnam as condições, e façam a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aplicáveis são a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

8.5 - A classificação final (CF), neste caso, será, também, obtida numa escala de 0 a 20 valores, mediante a seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS"

deve ler-se:

"8 - Métodos de selecção:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção adoptados no presente procedimento são a prova de conhecimentos (PC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, mediante a utilização da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS"

2 - Serão consideradas, para efeitos do presente procedimento, as candidaturas já recebidas.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, www.sg.moptc.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional, iniciando-se novamente, nessa data, a contagem de 10 dias úteis.

27 de Julho de 2009 - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

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