Declaração de Rectificação n.º 1858/2009 — Rectificação do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, Açores
Declaração de rectificação n.º 1858/2009
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa (Açores), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 datado de 8 de Julho de 2009, com o n.º 281/2009, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na tabela i - Emissão de alvará, licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento, com ou sem obra de urbanização, onde se lê:
«2 - Aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 12,50(euro)»
deve ler-se:
«2 - Aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 112,50(euro)»
e onde se lê:
«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:
Prazo - Por cada ano ou fracção, quando aplicável - 10,00(euro)»
deve ler-se:
«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:
Prazo - Por cada ano ou fracção, quando aplicável - 110,00(euro)»
Na tabela ii - Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização, onde se lê:
«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
Tipo de infra-estruturas por metro linear de rede criada:
Rede de Esgotos - 00(euro)»
deve ler-se:
«2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
Tipo de infra-estruturas por metro linear de rede criada:
Rede de Esgotos - 6,00(euro)»
Na tabela vii - Alvarás de autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica, onde se lê:
«1 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:
de bebidas - 70,00(euro)»
deve ler-se:
«1 - Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:
de bebidas - 170,00(euro)»
Na tabela xvii - Assuntos Administrativos, onde se lê:
«8 - Reprodução de desenhos:
Em formato superior, por metro quadrado ou fracção - 6,00(euro)»
deve ler-se:
«8 - Reprodução de desenhos:
Em formato superior, por metro quadrado ou fracção - 46,00(euro)»
29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
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