Declaração de Rectificação n.º 1879/2009 — Rectificação de júri referente ao procedimento concursal, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação de júri referente ao procedimento concursal, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2009, aviso n.º 9868/2009, referente ao concurso E
Declaração de rectificação n.º 1879/2009
Torna-se público que no aviso 9868/2009, concurso E, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 97 de 20 de Maio de 2009, por lapso foi publicado com inexactidão a seguinte composição do júri, assim onde se lê "Vogais efectivos: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior. Vogais suplentes: Dr. Bruno José Navarro Marçal, adjunto do GAP e Eng. Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro", deverá ler-se ... "Vogais efectivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e Eng. Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior. Vogais suplentes: Arqt.ª Helena Fernanda Carvalho Luna Sérgio Feijão, técnico superior e António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral operacional. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng. Mário Fernandes Pereira, técnico superior".
30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).