Declaração de Rectificação n.º 1883/2009 — Rectifica a deliberação n.º 963/2009, de 2 de Abril, que aprova a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a deliberação n.º 963/2009, de 2 de Abril, que aprova a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em História, da Faculdade de Letras, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2009
Declaração de rectificação n.º 1883/2009
Por ter sido publicada com inexactidão a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em História, da Faculdade de Letras, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 65, págs. 12895 a 12899, de 2 de Abril de 2009, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua rectificação.
Onde se lê:
«QUADRO N.º 4-A
Minor em Geografia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/152000000/3172431725.pdf))
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos».
Deve ler-se:
«QUADRO N.º 4-A
Minor em Geografia
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/152000000/3172431725.pdf))
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/152000000/3172431725.pdf))
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração de horas de contacto; CR: alteração do número de créditos».
3 de Agosto de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).