Portaria n.º 189/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Carlos Manuel Palma Limpo de Lacerda a zona de caça turística da Herdade dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Carlos Manuel Palma Limpo de Lacerda a zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 5171-AFN)
de 20 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Carlos Manuel Palma Limpo de Lacerda, com o número de identificação fiscal 149240309 e sede na Rua da Latoa, 24, 7860-136 Moura, a zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros e outras (processo n.º 5171-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 534 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/03600/0121301213.pdf))
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