Declaração de Rectificação n.º 1891/2009 — Rectificação do despacho n.º 17681/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 17681/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009
Declaração de rectificação n.º 1891/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 17681/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009, rectifica-se que onde se lê «com o índice de vencimento 208» deve ler-se «com o índice de vencimento 205».
3 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Jorge Fidalgo Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).