Despacho Normativo n.º 19/2009 — Prorrogação do prazo do subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», do PICTUR

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-05-18
Última atualização 2009-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-08-25, Despacho Normativo n.º 29/2009 — Nova fase de candidaturas aos Subprogramas n.os 1 e 6 do…

Prorrogação do prazo do subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», do PICTUR

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Pelo Despacho Normativo n.º 36-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, foi determinado o encerramento de diversas medidas e subprogramas do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), bem como a suspensão da apresentação de candidaturas ao subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», regulado pelo disposto no Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro.

Em função da existência de disponibilidade orçamental, a apresentação de candidaturas ao referido subprograma n.º 1 foi retomada nos termos definidos pelo Despacho Normativo n.º 13/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2006, sendo aberta uma fase para esse efeito, com duração de 90 dias consecutivos a contar da data daquele despacho.

Nos termos do Despacho Normativo n.º 11/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2007, o termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas dos subprogramas n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do PIQTUR foi fixado em 31 de Dezembro de 2008.

Atendendo à natureza essencialmente infra-estrutural dos projectos abrangidos no referido subprograma do PIQTUR, que na sua maior parte implicaram a realização de operações urbanísticas sujeitas ao regime das empreitadas de obras públicas e, por outro lado, ao facto de aos projectos apresentados ter sido atribuída uma dotação exclusiva de que não puderam dispor na totalidade pois da mesma usufruíram igualmente os demais projectos financiados pelo Programa, considera-se adequado alargar, relativamente a este conjunto de projectos, o prazo máximo fixado para a respectiva execução material e financeira.

Por outro lado, justifica-se igualmente a alteração do período de comparticipação das despesas das acções do subprograma n.º 6, «Assistência técnica», regulado pelo disposto no Despacho Normativo n.º 8-D/2004, de 18 de Fevereiro, destinadas a financiar o apoio técnico e logístico à gestão do Programa, o acompanhamento, fiscalização e controlo dos projectos financiados ao abrigo de todos os subprogramas do PIQTUR.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003, de 16 de Dezembro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 13 027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:

1 - O termo final do prazo para a execução financeira e material dos projectos apoiados ao abrigo das diversas medidas do subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e diversificação da oferta», regulado pelo disposto no Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, cuja aprovação ocorreu no âmbito da fase aberta pelo Despacho Normativo n.º 13/2006, de 23 de Fevereiro, é fixado em 31 de Março de 2009, observando-se o disposto no número seguinte.

2 - A utilização do prazo previsto no número anterior por cada um dos projectos carece de adequada fundamentação e autorização por parte do Turismo de Portugal, I. P.

3 - O n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento de Execução do Subprograma n.º 6 «Assistência Técnica» do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 20/2002, de 10 de Abril, com as alterações do Despacho Normativo n.º 8-D/2004, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Objecto

1 -...

2 -...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

3 - O regime de comparticipação de custos a que se refere o número anterior vigora até 2008, inclusive, sem prejuízo da comparticipação dos custos incorridos até 31 de Dezembro de 2009, na realização das acções a que se referem as alíneas a), e) e f) do número anterior.»

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

8 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

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