Portaria n.º 19/2009 — Transfere para a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa, situada nas freguesias de Almoster, Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, municípios de Azambuja e Santarém (processo n.º 3300-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1030/2003, de 19 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação SAG, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa (processo n.º 3300-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Azambuja e Santarém.

Vem agora a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa (processo n.º 3300-AFN), situada nas freguesias de Almoster, Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, municípios de Azambuja e Santarém, seja transferida para a CAMIN - Promoção Imobiliária e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 502486350 e sede na Rua de Castilho, 13-D, 9.º-A, 1250-066 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

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