Declaração de Rectificação n.º 19/2009 — Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugada com o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, por corresponder, por lapso, à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 16/2009, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009.
Centro Jurídico, 6 de Março de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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