Portaria n.º 190/2009 — Extingue a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5146-AFN)

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de 20 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 613/2000, de 18 de Agosto, foi concessionada até 18 de Agosto de 2006, à Sociedade Agro-Turística do Foro do Espanhol, a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Herdade da Chancana;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana, com o número de identificação fiscal 508297320 e sede na Rua de São Gonçalo, 1151, 1.º, direito, São Paio, 4710-104 Guimarães, a zona de caça associativa da Herdade da Chancana (processo n.º 5146-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 242 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/03600/0121301214.pdf))

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