Declaração de Rectificação n.º 1906/2009 — Declaração de rectificação ao aviso n.º 12984/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação ao aviso n.º 12984/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso desta Câmara Municipal, n.º 12984 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22/07/2009, no ponto 10 onde se lê: "Os previstos no ponto 4 do presente aviso", deverá ler-se: "Os previstos no ponto 5 do presente aviso" e por inexactidão não foram publicados os pontos n.º 12, 13, 14, 15; que abaixo indicamos:
12 - Métodos de selecção:
I) a) Prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE): consistirá na resposta a um questionário composto de dez perguntas e terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos.
Programa das provas: Regulamento do Contrato em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Medidas de combate à exclusão; Apoio a grupos socialmente vulneráveis, Aplicação das medidas de protecção ao emprego e formação profissional.
Legislação necessária: Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de Junho, Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, Lei n.º 13/2003, de 13 de Maio, Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, Portaria n.º 108/2004, de 26 de Janeiro, Portaria n.º 105/2004, de 26 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de Janeiro.
Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicologia, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:
CF= (60 %PCTE+40 %AP):100
II) Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes:
- Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar;
- Entrevista da avaliação das competências (EAC) - será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.
A valoração final será expressa de 0 a 20 valores e obtida com base na seguinte fórmula:
CF= (55 %AC+45 %EAC):100
13 - Os candidatos referidos em II) poderão optar, por escrito, pela realização dos métodos de selecção referidos em I).
14 - No caso de o número de candidatos admitidos ao procedimento concursal ser superior a 150, e considerando a necessidade de assegurar, com carácter de permanência, o funcionamento da Divisão de Habitação, Acção Social e Saúde, no âmbito do apoio social, o júri do procedimento aplicará apenas como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos (V. ponto 12 doa viso) e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Neste caso, a valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:
CF=(PCTE70 %+EPS30 %):100
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.
24 de Julho de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
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