Portaria n.º 191/2009 — Apoio à formação do exército afegão na ISAF

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apoio à formação do exército afegão na ISAF

Histórico de alterações JSON API

Portugal, como membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), participa, desde Março de 2008, com uma equipa de apoio à formação do exército afegão, na ISAF - International Security Assistance Force - sob comando da OTAN.

Face necessidade de reformular a composição da equipa de apoio à formação do exército afegão, de forma a adequá-la às novas exigências operacionais, e considerando ainda o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 4 de Dezembro de 2008, torna-se necessário alterar o n.º 2.º da portaria n.º 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª, n.º 134, de 14 de Julho de 2008.

A Assembleia da República é informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da portaria n.º 640/2008, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º A referida equipa é constituída por 29 elementos dos três ramos das Forças Armadas, dos quais 10 são assessores e 19 integram o módulo de apoio.»

22 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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