Declaração de Rectificação n.º 1917/2009 — Rectifica a deliberação n.º 1127/2009, de 16 de Abril, que aprova a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a deliberação n.º 1127/2009, de 16 de Abril, que aprova a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Biologia, da Faculdade de Ciências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1917/2009

Por ter sido publicada com inexactidão a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Biologia, da Faculdade de Ciências, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 74, págs. 15483 a 15493, de 16 de Abril de 2009, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

3 - Curso:

Biologia

4 - Grau ou diploma:

Licenciado

5 - Área científica predominante do curso:

Biologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS

7 - Duração normal do curso:

6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Agronomia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Astronomia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Estatística e Modelos com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Física com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Geologia com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Informação Geográfica com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Informática com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Matemática Aplicada com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Matemática com Formação Principal em Biologia

Formação Complementar (Minor) em Química com Formação Principal em Biologia

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar (Minor) noutra área científica

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia

QUADRO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

10 - Observações:

Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Licenciado

Biologia

Formação Principal

1.º ano curricular

QUADRO N.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

2.º ano curricular

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar (Minor) Noutra Área Científica

3.º ano curricular

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Formação Principal em Biologia com Formação Complementar em Biologia

3.º ano curricular

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Formação Complementar em Biologia (45 Créditos)

Opções

QUADRO N.º 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Agronomia

QUADRO N.º 8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Astronomia

Formação Complementar (Minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

1 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Cálculo Infinitesimal II (M112)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

2 - Se a Formação Principal do aluno não tiver "Introdução à Programação (CC101)" ou disciplina equivalente, tal opção terá de ser escolhida.

3 - Se a formação principal tiver 7,5 ou menos ECTS de Física, o estudante deverá escolher uma opção de Física

4 - Os alunos aprovados a "Cosmologia e Astrofísica das Altas Energias (AST359)" terão equivalência a "Galáxias e Cosmologia (AST341)" nesta Formação Complementar.

5 - Sujeito à aprovação prévia pelo Director de Curso e pelo conselho científico da FCUP, o estudante poderá substituir uma opção da lista acima por outra disciplina da área de Matemática, de Física ou de Ciência de Computadores da FCUP/UP.

Bloco de disciplinas na área de Estatística e Modelos

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS

Bioestatística (M172) - 5 ECTS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Estatística e Modelos, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro seguinte:

QUADRO N.º 10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista EM1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista EM2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Física

QUADRO N.º 11

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Opção A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Opção B: Alternativa 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Opção B: Alternativa 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Opção C

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Opção D

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Geologia

QUADRO N.º 12

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

QUADRO N.º 13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Informação Geográfica

QUADRO N.º 14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Informática

QUADRO N.º 15

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista Inf

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Matemática Aplicada

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS

Bioestatística (M172) - 5 ECTS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Matemática Aplicada, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 35 a 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 18.

QUADRO N.º 16

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista MA1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista MA2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Matemática

Disciplinas de Matemática obrigatórias na formação base:

Matemática I (M195) - 7,5 ECTS

Bioestatística (M172) - 5 ECTS

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Para completar a Licenciatura em Biologia com minor em Matemática, o estudante deve obter, para além dos 12,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 37,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 19.

QUADRO N.º 17 - Opções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista M1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista M2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Lista M3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Bloco de disciplinas na área de Química

Semestre 4

QUADRO N.º 18

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Semestre 5

QUADRO N.º 19

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Semestre 6

QUADRO N.º 20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

Minor em Química

Disciplinas de Opção

QUADRO N.º 21

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/154000000/3211032119.pdf))

3 de Agosto de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).