Declaração de Rectificação n.º 1933/2009 — Rectifica o despacho de nomeação, em regime de substituição, no cargo de adjunto chefe do Serviço de Finanças de Tábua…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho de nomeação, em regime de substituição, no cargo de adjunto chefe do Serviço de Finanças de Tábua, de António José Alves dos Santos Seabra

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1933/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso (extracto) n.º 1100/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13.01.09, relativo à nomeação, em regime de substituição, de António José Alves dos Santos Seabra, no Serviço de Finanças de Tábua, rectifica-se:

Onde se lê:

«António José Alves dos Santos Seabra, no cargo de adjunto de chefe do Serviço de Finanças de Tábua, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.12.08»

deve ler-se:

«António José Alves dos Santos Seabra, no cargo de chefe do Serviço de Finanças de Tábua, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.12.08»

28 de Julho de 2009. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).