Portaria n.º 194/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 4197-AFN), cria, pelo período de seis anos, a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 4197-AFN), cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Frechas, transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Frechas, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Frechas, município de Mirandela (processo n.º 5164-AFN), e revoga a Portaria n.º 1304/2005, de 20 de Dezembro
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1304/2005, de 20 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 4197-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 20 de Dezembro de 2011, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Frechas.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Frechas requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 4197-AFN).
2.º Pela presente portaria é criada, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 5164-AFN), e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Frechas, com o número de identificação fiscal 507211278 e sede em 5370-135 Frechas.
3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Frechas, município de Mirandela, com a área de 1603 ha.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
7.º É revogada a Portaria n.º 1304/2005, de 20 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/03700/0122801229.pdf))
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