Declaração de Rectificação n.º 1995/2009 — Rectifica o aviso n.º 12 566/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 12 566/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2009
Declaração de rectificação n.º 1995/2009
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o aviso n.º 12566/2009, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 15 de Julho de 2009, p. 28054, referente ao procedimento concursal comum destinado a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico, saiu com inexactidão.
Assim,
No n.º 10.3.1., onde se lê:
«As ponderações são as seguintes: classificação obtida na prova de conhecimentos ou, quando aplicável, classificação obtida na avaliação curricular: 70 %; classificação obtida na entrevista profissional: 30 %.»
deve ler-se:
«As ponderações são as seguintes: classificação obtida na prova de conhecimentos: 40 %; classificação obtida na avaliação curricular: 30 % ou, quando aplicável, 70 %; classificação obtida na entrevista profissional: 30 %.»
E, no ponto 15., onde se lê:
«A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.»
deve ler-se:
«A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de ofício registado».
12 de Agosto de 2009. - O Presidente, Armando Manuel Dinis Vieira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).