Declaração de Rectificação n.º 20/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-05-05, Declaração de Rectificação n.º 909/2010 — Rectifica o aviso n.º 6381/2010, publicado no D…
Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 3.º-D ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na alínea e) do n.º 1, onde se lê:
«e) O comandante operacional municipal;»
deve ler-se:
«e) Um elemento das estruturas de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;»
2 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º-D, onde se lê:
«e) O comandante operacional municipal;»
deve ler-se:
«e) Um elemento das estruturas de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;»
Centro Jurídico, 11 de Março de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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