Declaração de Rectificação n.º 203/2009 — Rectifica o despacho n.º 28 507/2008, de 24 de Outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 28 507/2008, de 24 de Outubro
Por existir incorrecção no despacho n.º 28 507/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, rectifica-se que onde se lê: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:» deve ler-se: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março:».
6 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).