Decreto-Lei n.º 205/2009 — Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-08-31
Última atualização 2025-07-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 212

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

24 atos modificativos · 2025-07-28, Declaração de Retificação n.º 685/2025/2 — Retifica o Edital n.º 1197/2025, publicado no …

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro

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CAPÍTULO VII — Disposições finais e transitórias

Artigo 87.º — Professores catedráticos

(Revogado.)

Artigo 88.º — Professores associados

(Revogado.)

Artigo 89.º — Professores auxiliares

(Revogado.)

Artigo 90.º — Apreciação curricular

(Revogado.)

Artigo 90.º-A — Não efectivação de apreciações curriculares

(Revogado.)

Artigo 90.º-B — Quadros

(Revogado.)

Artigo 91.º — Assistentes

(Revogado.)

Artigo 92.º — Assistentes eventuais

(Revogado.)

Artigo 93.º — Leitores

(Revogado.)

Artigo 94.º — Equiparados a professor catedrático e extraordinário

(Revogado.)

Artigo 95.º — Professores auxiliares e equiparados não doutorados

(Revogado.)

Artigo 96.º — Equiparados a assistentes

(Revogado.)

Artigo 97.º — Opção relativa ao regime de prestação de serviço

(Revogado.)

Artigo 98.º — Concursos para professores catedráticos e extraordinários

(Revogado.)

Artigo 99.º — Outros processos pendentes

(Revogado.)

Artigo 100.º — Agregação

(Revogado.)

Artigo 101.º — Antiguidade dos professores catedráticos

(Revogado.)

Artigo 102.º — Supranumerários

(Revogado.)

Artigo 103.º — Professores jubilados

(Revogado.)

Artigo 104.º — Listas nominativas

(Revogado.)

Artigo 105.º — Pessoal docente do ciclo clínico das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas

Ao pessoal docente do ciclo clínico das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas serão ainda aplicáveis as normas especiais que forem definidas em legislação própria, depois de devidamente ponderadas as posições das entidades interessadas.

Artigo 106.º — Encargos

(Revogado.)

Artigo 107.º — Dúvidas

(Revogado.)

Artigo 108.º — Entrada em vigor

(Revogado.)

Tabela anexa a que se refere o n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

(Derrogada.)

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