Declaração de Rectificação n.º 2081/2009 — Rectificação da deliberação n.º 2427/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de Agosto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação n.º 2427/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de Agosto de 2009, referente à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Declaração de rectificação n.º 2081/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de Agosto de 2009, de novo se publica:
1 - Por deliberação de 07-08-2009, do presidente, do vice-presidente e da administradora, foi aprovada a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo em anexo, entrando imediatamente em vigor.
2 - É revogado o Despacho n.º 16811/2003 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 29-08-2003.
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/08/164000000/3458734587.pdf))
19 de Agosto de 2009. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).