Declaração de Rectificação n.º 2090/2009 — Rectifica a licença sem vencimento publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a licença sem vencimento publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009

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Declaração de rectificação n.º 2090/2009

Por ter saído com inexactidão no Diário da República n.º 153 - 2.ª série de 10 de Agosto de 2009, despacho n.º 18485/2009, rectifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«...foi autorizada a Licença sem vencimento de longa duração apresentada pelo Dr. José Carlos Alberto de Almeida, Assistente Eventual de Hematologia Clínica, nos termos do artigo 234.º da Lei n.º59/2008, com efeitos a 01.08.2009...»

deve ler-se:

«...foi autorizada a Licença sem vencimento de longa duração apresentada pelo Dr. José Carlos Alberto de Almeida, Assistente Eventual de hematologia Clínica, com os efeitos do artigo235.º do RCTFP, atendendo ao interesse público fundamentado pelo Hospital de Évora, com efeitos a 01.08.2009...»

19 de Agosto de 2009. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

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