Declaração de Rectificação n.º 2091/2009 — Rectifica a publicação inserta no Diário da Républica, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a publicação inserta no Diário da Républica, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009
A publicação inserta no Diário da República, 2.ª Série n.º 161 de 20 de Agosto de 2009, página 33991, Aviso n.º 14795/2009 saiu com uma incorrecção:
Onde se lê:
"6 - Conteúdo funcional: as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro".
deve ler-se:
"6 - Conteúdo funcional: as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro".
21 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).