Declaração de Rectificação n.º 2098/2009 — Republicação do aviso publicado no aviso n.º 10 297/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, em 29…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Republicação do aviso publicado no aviso n.º 10 297/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, em 29 de Maio de 2009
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho datado de 3 de Agosto de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 10297/2009, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 104 em 29 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior para exercer funções de relações internacionais, nos termos legalmente estabelecidos, procede - se à rectificação do ponto 7.4 e publicação do ponto 7.8.
No ponto 7.4, onde se lê, "Classificação Final (CF): a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= PCTOx40 % + ACx35 % +APx25 %, em que CF: Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimentos Teórico Oral; AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular", deve ler-se, "Classificação Final (CF): a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= PCTOx45 % + APx25 % + ACx30 %, em que CF: Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimentos Teórico Oral; AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular."
Ponto 7.8 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação: CF = ACx40 %+ EACx60 % (em que AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação de Competência), nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos: Prova de Competências Teóricas Oral e Avaliação Psicológica, nos termos estabelecidos no ponto 7.4.
20 de Agosto de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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