Declaração de Rectificação n.º 2099/2009 — Rectifica o aviso n.º 13519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santa Marta de Penaguião
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 13519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009

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Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso n.º 13519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 146, de 30 de Julho de 2009, relativo ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Jurista, da carreira geral de Técnico Superior:

Assim, no ponto n.º 13.2, onde se lê: "... Avaliação Curricular, terá uma ponderação de 55 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 45 % na valoração final." deve ler-se, "... Avaliação Curricular, terá uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final."

Os candidatos que se encontrem numa das situações descritas no artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos ao procedimento concursal em causa.

A presente rectificação não confere novo prazo destinado a entrega de candidaturas.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

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