Despacho Normativo n.º 21/2009 — Difusão dos resultados da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Difusão dos resultados da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu

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Despacho normativo n.º 21/2009

Considerando o manifesto interesse no rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu apurados no escrutínio provisório, cuja organização e direcção competem à Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) do Ministério da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 978/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, conforme constam dos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil, pelo representante da República ou pela Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE), junto da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade.

2 - A comunicação referida no número anterior deve conter os seguintes elementos:

Número de eleitores inscritos;

Número de votantes;

Número de votos em branco;

Número de votos nulos;

Número de votos obtidos por cada lista.

3 - As entidades referidas no n.º 1 apuram os resultados da eleição na freguesia/consulado, comunicando-os imediatamente ao governador civil, ao representante da República ou à COREPE.

4 - O governador civil, o representante da República ou a COREPE transmitem de imediato à DGAI os resultados referidos no n.º 3.

5 - Para além dos intervenientes referidos nos números anteriores, nas operações de escrutínio provisório intervêm ainda, na respectiva área de actuação, as seguintes entidades:

a)

Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, do Ministério da Justiça;

b)

Portugal Telecom;

c)

Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.

6 - Na difusão dos resultados do escrutínio provisório os órgãos de comunicação social devem indicar que se trata de resultados provisórios fornecidos pela DGAI do Ministério da Administração Interna.

11 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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