Declaração de Rectificação n.º 2110/2009 — Rectifica o aviso n.º 10008/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Maio de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 10008/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Maio de 2009
Declaração de rectificação n.º 2110/2009
Por o aviso n.º 10008/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 22 de Maio de 2009, conter algumas imprecisões, pelo presente se procede à devida correcção:
Onde se lê:
«Ref. C) - Carreira de Técnico Superior (Informática) - 1 (um) posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.»
deve ler-se:
«Ref. C) Especialista de Informática - 1 (um) posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 /9.»
Onde se lê:
«14 - Posicionamento remuneratório:
Ref. A), B) C) D) e E)- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários: Técnicos Superiores - 1 201,48(euro); Assistente Técnico - 683,13(euro); Assistentes Operacionais - 450(euro).»
deve ler-se:
«14 - Posicionamento remuneratório:
Ref. A), B) D) e E)- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários: Técnicos Superiores - 1 201,48(euro); Assistente Técnico - 683,13(euro); Assistentes Operacionais - 450(euro).
Ref. C) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário 1 441,78(euro), que corresponde ao grau 1 nível 1 índice 420 da respectiva carreira.»
29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).