Declaração de Rectificação n.º 2110/2009 — Rectifica o aviso n.º 10008/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Maio de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Montalegre
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 10008/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Maio de 2009

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Declaração de rectificação n.º 2110/2009

Por o aviso n.º 10008/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 22 de Maio de 2009, conter algumas imprecisões, pelo presente se procede à devida correcção:

Onde se lê:

«Ref. C) - Carreira de Técnico Superior (Informática) - 1 (um) posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.»

deve ler-se:

«Ref. C) Especialista de Informática - 1 (um) posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 /9.»

Onde se lê:

«14 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A), B) C) D) e E)- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários: Técnicos Superiores - 1 201,48(euro); Assistente Técnico - 683,13(euro); Assistentes Operacionais - 450(euro).»

deve ler-se:

«14 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A), B) D) e E)- O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base os seguintes montantes pecuniários: Técnicos Superiores - 1 201,48(euro); Assistente Técnico - 683,13(euro); Assistentes Operacionais - 450(euro).

Ref. C) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário 1 441,78(euro), que corresponde ao grau 1 nível 1 índice 420 da respectiva carreira.»

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

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