Declaração de Rectificação n.º 2117/2009 — Rectifica o despacho n.º 19 081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2009…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 19 081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2009, por ter saído sem o quadro com a descrição das construções a expropriar
Declaração de rectificação n.º 2117/2009
Para os devidos efeitos se declara que por lapso não foi publicado em anexo ao despacho n.º 19 081/2009, por mim exarado em 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2009, o quadro com a descrição das construções a expropriar, pelo que se procede em anexo à sua publicação
20 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Quadro de expropriações na praia de Mira
(concelho de Mira)
Descrição sumária das construções
Construção 1
Palheiro em madeira com cobertura em telha cerâmica, com condições mínimas de utilização e com dois pisos.
O piso 0 apresenta interiormente paredes de alvenaria rebocadas e pintadas, em boas condições de conservação.
O piso superior tem paredes e pavimentos interiores em madeira, em avançado estado de degradação.
Não possui qualquer processo camarário e encontra-se inscrito na matriz predial urbana da freguesia da praia de Mira sob o n.º 3331 e na Conservatória do Registo Predial de Mira sob o n.º 868, em nome de João Evangelista da Cruz Patarra.
Construção 2
Palheiro em madeira com cobertura em telha cerâmica, sem condições mínimas de utilização, bastante degradado, com anomalias que podem colocar em risco a saúde e a segurança das pessoas, podendo motivar acidentes graves.
Após pesquisa nos serviços camarários e de finanças de Mira, não foi encontrado qualquer registo.
Construção 3
Palheiro em madeira com cobertura em telha cerâmica, sem condições de utilização, bastante degradado, com anomalias que podem colocar em risco a saúde e a segurança das pessoas, podendo motivar acidentes graves.
Após pesquisa nos serviços camarários e de finanças de Mira, não foi encontrado qualquer registo.
Construção 4
Palheiro em madeira com cobertura em chapa zincada, sem condições de utilização, bastante degradado, com anomalias que podem colocar em risco a saúde e a segurança das pessoas, podendo motivar acidentes graves.
Após pesquisa nos serviços camarários e de finanças de Mira, não foi encontrado qualquer registo.
Construção 5
Construção em alvenaria de tijolo com dois pisos, degradada, já sem cobertura e um anexo com um piso.
Os pavimentos e tectos são em madeira.
Ambas as construções encontram-se bastante degradadas, sem condições mínimas de utilização, com anomalias que podem colocar em risco a saúde e a segurança das pessoas, podendo motivar acidentes graves.
Não foi encontrado qualquer processo camarário, encontrando-se inscritas na matriz predial urbana da freguesia da praia de Mira sob o n.º 3079 em nome de Maria F. Santos Sampaio Nunes (herdeiros) e na Conservatória do Registo Predial de Mira, com o n.º 1654/20021105, em nome de Maria de Lurdes Teixeira Santos Antunes da Cunha, Maria Fernanda Teixeira Santos de Sampaio Nunes, Maria Helena Teixeira Santos Vieira das Neves e Zulmira Marques de Melo.
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