Declaração de Rectificação n.º 2138/2009 — Rectifica o aviso n.º 14370/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 14370/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 2138/2009

Foi publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, o aviso n.º 14 370/2009, relativo à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Por se constatar que o mesmo enferma de evidente erro de cálculo, impõe-se proceder à respectiva rectificação:

Assim:

1 - No n.º 12.6., alínea a) onde se lê "No caso dos métodos previstos em 12.1.:

CF = 45 % PC + 35 % AP + 30 % EPS"

deve ler-se "No caso dos métodos previstos em 12.1.:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS"

25 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, em substituição do Presidente, Hélder Mota Filipe.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).