Decreto-Lei n.º 22/2009 — Fixa, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, a verba por…
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Fixa, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, a verba por autarquia e o coeficiente de ponderação por eleitor a aplicar na determinação de transferência de verbas para o município de Viana do Castelo, em resultado da realização a 25 de Janeiro de 2009 do referendo local relativo à integração daquele município na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima
de 20 de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, através de edital de 27 de Novembro de 2008, designou o dia 25 de Janeiro de 2009 para a realização de um referendo local.
Nos termos da lei orgânica do referendo local, Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da mesma lei.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o município de Viana do Castelo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Transferência de verbas
Para o referendo local de 25 de Janeiro de 2009 os valores, em euro, da verba por autarquia (V) e do coeficiente de ponderação (A) são os seguintes:
V = (euro) 1996,82;
A = (euro) 0,02.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 12 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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