Resolução da Assembleia da República n.º 22/2009 — Empreitada de reabilitação da Sala do Senado do Palácio de São Bento

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Empreitada de reabilitação da Sala do Senado do Palácio de São Bento

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Empreitada de reabilitação da Sala do Senado do Palácio de São Bento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

1 - Por motivos de urgência imperiosa e pelo facto de a respectiva execução dever ser acompanhada de especiais medidas de segurança, a empreitada de reabilitação global da cobertura e de reforço sísmico da parede principal da Sala do Senado do Palácio de São Bento realizar-se-á com recurso ao ajuste directo, com convite a um mínimo de cinco empresas acreditadas pela Autoridade Nacional de Segurança.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é aplicável à empreitada nele referida o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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