Lei n.º 22/2009 — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

Tipo Lei
Publicação 2009-05-20
Última atualização 2023-12-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2023-12-18, Lei n.º 74/2023 — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

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de 20 de Maio

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único — Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro

O artigo 76.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 76.º

[...]

1 - (Anterior corpo.)

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.»

Aprovada em 19 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 5 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 7 de Maio de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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