Declaração de Rectificação n.º 2206/2009 — Republicação do despacho n.º 12428/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009 -…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Republicação do despacho n.º 12428/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009 - delegação de competências nos presidentes de escola

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Por ter sido objecto de rectificação, e dada a extensão das alterações a efectuar, em anexo se procede à republicação do Despacho n.º 12428/2009, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de Maio.

ANEXO

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5, do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 63/2008, de 14 de Novembro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego e subdelego, nas seguintes entidades:

Professor Doutor Nuno Manuel Vasconcelos Tavares Moreira - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;

Professor Doutor Christopher Gerry - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;

Professor Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

1 - Serviço docente

A homologação da distribuição do serviço docente.

2 - Provas académicas

a)

A instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b)

A homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

c)

A homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;

d)

A assinatura dos protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;

e)

A presidência dos júris das provas de doutoramento e de agregação;

f)

A homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.

3 - Gestão dos recursos humanos e financeiros

a)

A afectação de trabalhadores docentes e não docentes aos Departamentos da Escola, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 48.º, dos Estatutos da UTAD;

b)

A validação dos mapas de efectividade;

c)

O controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

d)

A autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;

e)

A concessão da dispensa de serviço docente;

f)

A autorização das licenças sabáticas, sem recurso a novas unidades docentes;

g)

A concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

h)

A autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país e no estrangeiro, no respeito pelas regras definidas superiormente.

4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública

a)

A elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Actividades da Universidade;

b)

A responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não docentes de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.

5 - Gestão dos espaços

A gestão dos espaços atribuídos à Escola para instalação dos trabalhadores docentes e não docentes dos Departamentos, da Presidência e dos Órgãos de Gestão Científica e Pedagógica, bem como dos espaços lectivos.

6 - Poder Disciplinar

A competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, exceptuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das actividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

7 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos termos do n.º 1 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

8 - A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Presidentes supra indicados desde 10 de Abril de 2009.

27 de Agosto de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

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