Declaração de Rectificação n.º 2243/2009 — Rectifica o aviso n.º 15 175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 15 175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade de administrativa
Para os devidos efeitos, se torna público que, por lapso, o aviso n.º 15175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade de administrativa.
Assim, no n.º 35, onde se lê:
«Quotas de Emprego:
De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado
É constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.»
deve ler-se:
«Quotas de Emprego:
De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.»
27 de Agosto de 2009. - O Presidente, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro.
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