Declaração de Rectificação n.º 2245/2009 — Rectificação do despacho n.º 19816/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 19816/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009
Tendo saído com inexactidão o Despacho n.º 19816/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, junto se publica o despacho devidamente rectificado:
Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta Direcção-Geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços; Considerando que a Direcção de Serviços Financeiros e de Património da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente, de uma secção de orçamento e conta que apenas funciona com uma única coordenadora técnica, mas sem trabalhadores para coordenar; Considerando a importante função do sector da Direcção de Serviços Financeiros e de Património que procede aos pagamentos das suas despesas; Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, determino:
1 - A extinção da Secção de Orçamento e Conta existente na Divisão de Gestão Financeira;
2 - A criação de uma nova secção administrativa, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira", denominada de "Secção de Processamento e Pagamento", na Direcção de Serviços Financeiros e de Património, da DGRS.
1 de Setembro de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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