Declaração de Rectificação n.º 2255/2009 — Republicação do n.º 6 do procedimento publicado no aviso n.º 10 073/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série…
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Republicação do n.º 6 do procedimento publicado no aviso n.º 10 073/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do despacho datado de 3 de Agosto de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso n.º 10073/2009, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 100 em 25 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo determinado de dois assistentes operacionais para exercer funções na Divisão Financeira e na Divisão de Recursos Humanos, nos termos legalmente estabelecidos, procede - se à republicação do ponto 6.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (valorados de 0 a 20)
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HL X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % +AD x 10 %] em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx40 % + EACx60 %, em que CF: Classificação Final, AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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