Portaria n.º 226/2009 — Desanexa da zona de caça associativa dos Castelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa dos Castelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 3526-AFN)
de 26 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 30/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Castelos a zona de caça associativa dos Castelos (processo n.º 3526-AFN), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 660 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/04000/0135501356.pdf))
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