Declaração de Rectificação n.º 2260/2009 — Rectifica o aviso n.º 15 146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 15 146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso n.º 15146/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica onde se lê:

«13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o IMC-IP se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, âmbito das competências do Departamento de Gestão, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a)

Avaliação Curricular (AC) - 30 %;

b)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 70 %.»

deve ler-se:

«13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o IMC-IP se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, âmbito das competências do Departamento de Gestão, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a)

Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

b)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.».

Assim, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ordenação Final = 0,70AC + 0,30EPS

4 de Setembro de 2009. - A Directora de Serviços, Cláudia Matos Silva.

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