Decreto-Lei n.º 229/2009 — Procede à segunda alteração à Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2009-09-14
Última atualização 2011-12-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-12-29, Decreto-Lei n.º 126/2011 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segu…

Procede à segunda alteração à Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro

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de 14 de Setembro

A Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, estabeleceu a definição dos modelos organizacionais que integram a sua estrutura.

Atenta a estrutura organizativa proposta para o MTSS, constata-se que as atribuições cometidas ao Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI) respeitantes à prevenção e combate do trabalho infantil passaram a ser assumidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Contudo, o PETI, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004, de 20 de Março, para além de prosseguir objectivos nas áreas da prevenção e do combate ao trabalho infantil, prossegue, igualmente, outros objectivos que se integram na área da inclusão social e que, face ao actual contexto social, impõe-se, não só, a sua manutenção como, ainda, o seu reforço.

Neste contexto, à semelhança da alteração à Lei Orgânica do MTSS, operada pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, revela-se agora necessária uma nova alteração no sentido de clarificar que as atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições do Trabalho.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

(Revogado.)

f)

...

g)

...

h)

...»

Artigo 2.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, o artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 36.º-A

Transferência de atribuições

As atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições de Trabalho.»

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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