Declaração de Rectificação n.º 2293/2009 — Rectificação do aviso n.º 14422/2009, de 13 de Agosto - procedimento concursal comum - referência DAF-01/09 (2)

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 14422/2009, de 13 de Agosto - procedimento concursal comum - referência DAF-01/09 (2)

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o Aviso n.º 14422/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, referente à abertura do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para as áreas funcionais de contabilidade e gestão de stocks e para as áreas funcionais de economato e aprovisionamento - Referência DAF-01/09 (2) Onde se lê: "13.3 Se o n.º de candidatos for superior a 50, os métodos de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para todos os candidatos são: Prova de Conhecimentos (PC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS), deverá ler-se: "Se o n.º de candidatos for superior a 50, os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) Para todos os candidatos são: Prova de Conhecimentos (PC) E Entrevista Profissional de Selecção (EPS)". Onde se lê: "25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 85-A/2009 de 22 de Janeiro deverá ler-se:" 25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro".

9 de Setembro de 2009. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).