Declaração de Rectificação n.º 2302/2009 — Rectificação do sumário do despacho n.º 20339/2009, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do sumário do despacho n.º 20339/2009, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de Setembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado e republicado pelo Despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se que o Despacho n.º 20339/2009, de 28 de Agosto de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de Setembro de 2009, foi publicado com um sumário errado, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

«Nomeação da comissão de acompanhamento referente ao processo de preparação do lançamento do concurso para a parceria público-privada (PPP) para o troço da linha de alta velocidade Lisboa-Madrid entre Poceirão e a fronteira leste com Espanha»

Deve ler-se:

«Constituição da comissão de acompanhamento referente ao processo de preparação do lançamento do concurso para a parceria público-privada para a concessão dos sistemas de sinalização e telecomunicações da rede ferroviária de alta velocidade»

9 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).