Declaração de Rectificação n.º 2320/2009 — Procedimento concursal de assistentes operacionais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, no aviso n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procedimento concursal de assistentes operacionais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, no aviso n.º 14897 de 21 de Agosto de 2009
Declaração de rectificação n.º 2320/2009
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14897, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21/08/2009, rectifica -se que onde se lê:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/3
13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e memos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte.
10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60
ou mais horas;
8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15
horas ou mais e menos de 60 horas;
4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
Deve ler-se: AC = (HL + 2EP + FP)/4
Sendo que, HL corresponde às habilitações literárias do candidato, EP à experiência profissional e FP à formação profissional.
Cada um destes parâmetros será classificado de acordo com os seguintes critérios, e conforme as funções a exercer no posto de trabalho:
13.2.1 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções de auxiliar técnica de educação:
Habilitações literárias
20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
18 valores - Licenciatura na área de 1.º Ciclo, Jardim de Infância, animação sócio-cultural
15 valores - Licenciatura/Bacharel em áreas que não as descritas na alínea anterior
14 valores - Habilitação literária igual ou inferior ao 12.º ano
Experiência profissional
20 valores - experiência profissional superior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
18 valores - experiência profissional superior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
17 valores - experiência profissional superior a 5 anos no exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal
14 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos no exercício de funções em jardins-de-infância
12 valores - experiência profissional inferior ou igual a 5 anos na área
10 valores - sem experiência profissional na área
Formação profissional
20 valores - formação na área, num total superior a 10 000 horas
19 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 10 000 horas e superior a 8000h
17 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 8000 horas e superior a 4000h
15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 4000 horas
12 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções para as quais se destina o presente procedimento concursal
10 valores - sem formação profissional
13.2.2 - Postos de trabalho destinados ao exercício de funções na extinta categoria de auxiliar de acção educativa:
Habilitações literárias
20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
18 valores - Licenciatura na área da Educação
16 valores - Licenciatura/Bacharel em outras áreas
14 valores - Habilitação literária 12.º ano
10 valores - Habilitação literária 9.º ano
Experiência profissional
20 valores - experiência profissional igual ou superior a 10 anos no exercício de funções na área da educação
18 valores - experiência profissional igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos no exercício de funções na área da educação
15 valores - experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos no exercício de funções na área da educação
12 valores - experiência profissional inferior a 3 anos no exercício de funções na área educação
10 valores - sem experiência na área
Formação profissional
20 valores - formação na área, num total igual ou superior a 10 000 horas
18 valores - formação na área, num total inferior a 10 000 horas e igual ou superior a 8000h
16 valores - formação na área, num total inferior a 8000 horas e igual ou superior a 4000h
14 valores - formação na área, num total inferior a 4000 horas
13 valores - formação profissional não directamente relacionada com o exercício das funções
10 valores - sem formação profissional
13.2.3 - Postos de trabalho destinados ao exercício da categoria de vigilância
Habilitações literárias
20 valores - Habilitação académica de grau superior à licenciatura
16 valores - Habilitação académica Licenciatura/Bacharel
14 valores - Habilitação académica equivalente ao 12.º ano
12 valores - Habilitação académica equivalente ao 9.º ano
Experiência profissional
20 valores - experiência profissional igual ou superior a 20 anos
19 valores - experiência profissional inferior a 20 anos e igual ou superior a 10 anos
17 valores - experiência profissional inferior a 10 anos e igual ou superior a 5 anos
15 valores - experiência profissional inferior a 5 anos e igual ou superior a 1 ano
12 valores - experiência profissional inferior a 1 ano
10 valores - sem experiência profissional
Formação profissional
20 valores - formação na área, num total superior a 2500 horas
18 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 2500 horas e superior a 1000h
15 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 1000 horas e superior a 500h
13 valores - formação na área, num total inferior ou igual a 500 horas
10 valores - sem formação profissional
1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).