Declaração de Rectificação n.º 2324/2009 — Rectifica o aviso n.º 14339/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 14339/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, relativo à abertura de procedimento concursal para provimento em comissão de serviço no cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe da Unidade de Tecnologias de Informação, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, cargo previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED
Declaração de rectificação n.º 2324/2009
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, o aviso n.º 14339/2009, relativo à abertura de procedimento concursal para provimento em comissão de serviço no cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe da Unidade de Tecnologias de Informação, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, cargo previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Por se constatar que o mesmo enferma de um lapso, impõe-se proceder à respectiva rectificação:
Na alínea a), do ponto 4, onde se lê «Experiência mínima de 3 anos em funções de gestão semelhantes.», deverá ler-se «Experiência mínima de 1 ano em funções de gestão semelhantes.»
Mais se informa que dadas as alterações substanciais realizadas ao aviso, o prazo referido no n.º 8 passa a contar a partir da data da publicação da presente rectificação.
4 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).