Declaração de Rectificação n.º 2351/2009 — Celebração de contrato em funções públicas com Maria Isabel Costa

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Celebração de contrato em funções públicas com Maria Isabel Costa

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 16 de Setembro de 2009, Deliberação (extracto) n.º 2617/2009, rectifica-se que:

Onde se lê:

"Em 02/09/2009, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. deliberou, na sequência de concurso interno condicionado, celebrar contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Dr.ª Maria Isabel do Nascimento Saraiva da Costa, como Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clinica, da carreira médica hospitalar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos reportados a 18 de Maio de 2009."

Deve ler-se:

"Em 02/09/2009, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. deliberou, na sequência de concurso interno condicionado, celebrar contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Dr.ª Maria Isabel do Nascimento Saraiva da Costa, como Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clinica, da carreira médica hospitalar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro."

16 de Setembro de 2009. - A Directora da Área Administrativa de Recursos Humanos, M. Teresa Alvim.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).