Declaração de Rectificação n.º 2366/2009 — Rectifica o aviso n.º 15 910/2009, publicado por este município no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mangualde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 15 910/2009, publicado por este município no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de Setembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 15 910/2009, publicado por este município no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de Setembro de 2009, que passará a ter a seguinte redacção:

«Usando da competência que me confere o disposto no n.º 3 do artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos aí prescritos, nomeei Carlos Jorge Valente Oliveira, para as funções de secretário pessoal do vereador em regime de permanência a tempo inteiro, Hermínio Gaspar Monteiro, estando abrangido, enquanto tal, pelo disposto nos n.os 5 e 6 do referido artigo 74.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro.

Esta nomeação produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.»

16 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).