Declaração de Rectificação n.º 2397/2009 — Rectificação do despacho n.º 15 053/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 15 053/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009
Declaração de rectificação n.º 2397/2009
Por ter sido publicado com inexactidões, procede-se à rectificação do texto do despacho n.º 15 053/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009, a pp. 26 020 a 26 022, que procedeu às alterações aos Regulamentos Específicos das Tipologias de Intervenção do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) 2.1 «Reconhecimento, validação e certificação de competências»; 2.2 «Cursos de educação formação de adultos»; 2.3 «Formações modulares certificadas»; 3.1.1 «Programa de formação-acção para PME»; 3.2 «Formação para a inovação e gestão»; 3.3 «Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde»; e 5.2 «Estágios profissionais». Assim:
1 - Na epígrafe e no corpo do artigo 1.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18 229/2008, de 20 de Junho
O artigo 17.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.1, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 229/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18 229/2008, de 8 de Julho
O artigo 17.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.1, 'Reconhecimento, validação e certificação de competências', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 229/2008, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
2 - Na epígrafe e no corpo do artigo 2.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 2.º
Alteração ao despacho n.º 18 227/2008, de 20 de Junho
O artigo 4.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.2, 'Cursos de educação formação de adultos', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 227/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
Alteração ao despacho n.º 18 227/2008, de 8 de Julho
O artigo 4.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.2, 'Cursos de educação formação de adultos', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 227/2008, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
3 - Na epígrafe e no corpo do artigo 3.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 3.º
Alteração ao despacho n.º 18 223/2008, de 20 de Junho
O artigo 4.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.3, 'Formações modulares certificadas', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 223/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Alteração ao despacho n.º 18 223/2008, de 8 de Julho
O artigo 4.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 2.3, 'Formações modulares certificadas', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 223/2008, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
4 - Na epígrafe e no corpo do artigo 4.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 4.º
Alteração ao despacho n.º 18 363/2008, de 20 de Junho
Os artigos 10.º e 18.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.1.1, 'Programa de formação-acção para PME', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 363/2008, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Alteração ao despacho n.º 18 363/2008, de 9 de Julho
Os artigos 10.º e 18.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.1.1, 'Programa de formação-acção para PME', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 363/2008, de 9 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:»
5 - Na epígrafe e no corpo do artigo 5.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 5.º
Alteração ao despacho n.º 18 362/2008, de 20 de Junho
Os artigos 3.º, 4.º, 7.º e 13.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.2, 'Formação para a inovação e gestão', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 362/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Alteração ao despacho n.º 18 362/2008, de 9 de Julho
Os artigos 3.º, 4.º, 7.º e 13.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.2, 'Formação para a inovação e gestão', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 362/2008, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
6 - Na epígrafe e no corpo do artigo 6.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 6.º
Alteração ao despacho n.º 18 474/2008, de 20 de Junho
O artigo 7.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.3, 'Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 474/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
dever ler-se:
«Artigo 6.º
Alteração ao despacho n.º 18 474/2008, de 10 de Julho
O artigo 7.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.3, 'Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 474/2008, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
7 - Na epígrafe e no corpo do artigo 7.º do referido despacho n.º 15 053/2009, de 3 de Julho, onde se lê:
«Artigo 7.º
Alteração ao despacho n.º 18 359/2008, de 20 de Junho
O artigo 8.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 5.2, 'Estágios profissionais', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 359/2008, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«Artigo 7.º
Alteração ao despacho n.º 18 359/2008, de 9 de Julho
O artigo 8.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 5.2, 'Estágios profissionais', do POPH, aprovado pelo despacho n.º 18 359/2008, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
18 de Setembro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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