Portaria n.º 24/2009 — Aquisição de Prestação de Serviços Vigilância - que altera a Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aquisição de Prestação de Serviços Vigilância - que altera a Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto, o agrupamento de entidades adjudicantes constituído por seis organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficou autorizado a iniciar um procedimento de concurso público internacional destinado à aquisição de serviços de vigilância, até ao montante de (euro) 6 453 944,40, acrescido de IVA à taxa em vigor, pelo período de três anos, tendo-se procedido à repartição da despesa pelos diversos organismos nos anos de 2009, 2010 e 2011, respectiva distribuição e escalonamento.

Considerando que o montante global efectivamente a despender se revelou ligeiramente inferior ao inicialmente previsto, torna-se necessário rever a Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto, de forma a enquadrar os encargos orçamentais a suportar pelos organismos visados.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituído por seis organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública, autorizado pela Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto, ascende a (euro) 6 009 010,67, sem IVA incluído, e a (euro) 7 207 425,10, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010 e 2011.

2 - O mapa constante da Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/01/005000000/0065300654.pdf))

10 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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