Despacho Normativo n.º 24/2009 — Alteração ao despacho n.º 23/2008 - Programa Apícola Nacional

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração ao despacho n.º 23/2008 - Programa Apícola Nacional

Histórico de alterações JSON API

Despacho normativo n.º 24/2009

O Programa Apícola Nacional, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803 final, de 10 de Agosto, para o triénio de 2008-2010, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização dos produtos da apicultura, foi regulamentado pelo despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008.

Apesar de este despacho ter sofrido recentemente alguns ajustes, efectuados pelo despacho normativo n.º 9/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2009, que corrigiu o quadro relativo às condições particulares aplicáveis a cada uma das acções, importa agora proceder a uma nova alteração que resulta da necessidade de se alcançar maior eficácia na execução do Programa, dada a experiência granjeada nas duas campanhas entretanto decorridas.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, e 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao despacho normativo n.º 23/2008, de 18 de Abril

A alínea a) do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 18.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e a alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

...

a)

A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) ou os serviços competentes das RA, relativamente às acções n.os 2, 4 e 5;

b)

...

c)

...

Artigo 18.º — [...]

1 - ...

2 - Os pedidos de pagamento, respeitantes às candidaturas aprovadas numa campanha, devem ser apresentados junto das entidades receptoras da candidatura no prazo máximo de três meses após a data da realização da despesa.

3 - Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento parciais por medida.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 21.º — [...]

1 - ...

a)

5%, quando a diferença for inferior a 10%, com uma franquia mínima de (euro) 10;

b)

...

c)

...

d)

...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 22.º — [...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Autoridade Florestal Nacional (AFN);

h)

...

i)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 2.º — Aditamento ao despacho normativo n.º 23/2008, de 18 de Abril

Ao n.º 2 do artigo 22.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, é aditada a alínea j) com a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário da Região Autónoma dos Açores.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º — Alteração de anexos

Os anexos i e iii do despacho normativo n.º 23/2008, com a redacção que lhe foi dada pelo despacho normativo n.º 9/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2009, são alterados e substituídos pelos anexos i e iii constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º — Revogação

É revogado o n.º 4 do artigo 5.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção da alteração ao artigo 18.º do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, que produz efeitos desde o início da campanha de 2009.

26 de Junho de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/127000000/2600226009.pdf))

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